top of page

Aula 3 - Sistema de Saúde e sua Organização

Foto do escritor: isabele Rodrigues
isabele Rodrigues
23 de nov. de 2021
3 min de leitura

Atualizado: 30 de nov. de 2021

LEI 8O8O/ 1990

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

O SUS nasce a partir da constituição de 1988 com a proposta de universalização da saúde, que deixa de ser atrelada a condições específicas e passa a cobrir toda a população. Independente de classe, vínculo empregatício e nacionalidade.

A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Saúde complementar x Saúde suplementar

A Saúde suplementar é regulada pela (Agencia Nacional de Saúde

Suplementar - ANS) e se refere a assistência á saúde de livre iniciativa privada sendo o SUS responsável pela emissão das normas que deverão ser por elas cumpridas.

"Os custos da saúde suplementar no Brasil têm aumentado muito por quatro principais motivos: 1 - A lógica de remuneração dos prestadores de serviço é baseada no número de procedimentos executados e não no resultado obtido;
2 – O menor foco na assistência preventiva, que aumenta os casos de complicações e atendimentos emergenciais, que são mais caros do que a prevenção;
3 – A incorporação de tecnologias ao rol de procedimentos mínimos a serem providos pelos planos de saúde, sem a devida análise da relação entre a efetividade da tecnologia e o custo da sua incorporação. Dessa forma, podem ser adicionados procedimentos caros com baixo benefício para a saúde e para o bem-estar da população coberta pelos planos;
4 - Dificuldade de acesso aos dados agregados de saúde dos beneficiários dos planos coletivos empresariais
(https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/saude-suplementar-o-que-e-e-como-funciona/)

Por mais que a assistência primária em saúde seja de extrema importância, é necessário entender que a cobertura do SUS não deve se restringir a ela pois assim se cria a ideia que demais serviços de saúde devam ser exclusivos de planos de saúde e recursos particulares.

Entretanto, em TEORIA quando o sistema público não consegue arcar com os cuidados dos pacientes em algum setor por falta de recursos próprios ele pode recorrer a iniciativa privada como meio de financiamento, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos essa atuação recebe o nome de saúde complementar.

Quais são os objetivos do SUS?

  1. a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

  2. a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

3. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

Tendo-se em vista que o conceito de saúde é amplo e e abrange questões para além do condicionamento físico.

Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

O SUS na prática













Municípios


São muitos enfretamentos referentes a pressões externas, são os mais vulneráveis pois dependem de repasses. Entretanto, são mais próximos ao território e da  realidade local, facilitando a participação da população.

Gestão no SUS


COSEMS, CONASEMS e CONASS
Comissões intergestoras
Lei 8142/1990
Conferências de Saúde
Conselhos de Saúde

 
 
 

Comentários


bottom of page